Adriana Campos| 2009-05-13
Uma vez aplicado o castigo não deverão ser demonstrados sentimentos de remorso, pois a criança irá aperceber-se disso, perdendo o castigo todo o efeito desejado e quem o impôs toda a autoridade.
"Nem sempre é fácil educar, especialmente quando temos de castigar. Muitas vezes as dúvidas surgem no tipo de castigos a aplicar se partimos do pressuposto que nunca o devemos fazer em coisas importantes tais como o desporto ou actividades de desenvolvimento.
Nem sempre é difÃcil explicar porque pensamos assim e se estamos correctos ou porque estamos, uma vez que há variadÃssimas maneiras de castigar duas crianças de 6 anos. Gostaria de comentários e sugestões face a esta problemática."
Lina Tavares
Ao longo do tempo, a ideia de educar andou sempre associada à ideia de castigar. No Antigo Testamento, a 'vergasta' aparece frequentemente referida como a forma de corrigir defeitos. Com o Renascimento surgem os primeiros opositores aos castigos corporais e no século XIX a legislação ocidental proÃbe-os. Em Portugal esta interdição é estendida à s escolas em 1893, com a portaria 12-VI.
Castigar, no seio de muitas famÃlias, continua a ser sinónimo de punição fÃsica, sobretudo naquelas em que os progenitores também foram alvo de violência na infância. O uso da agressão fÃsica como forma de castigo parece transmitir-se de geração em geração, servindo os pais de modelos para os seus próprios filhos que, pelo facto de admirarem o adulto, vão reproduzir os seus actos.
Segundo um estudo realizado por um investigador belga, Jan Van Gils, Portugal é o paÃs em que mais se castiga, comparativamente a outros cinco paÃses europeus, sendo a severidade o que mais conflitos causa entre pais e filhos.
Mas, afinal, o que se entende por castigo e que papel deve este desempenhar na educação dos filhos? Existem castigos mais adequados que outros?
Castigar é repreender ou privar o sujeito de algo que ele gosta, para que possa ser reparado ainda que parcialmente o mal cometido.
Desta forma, o sujeito compreende que os seus actos podem ter consequências positivas ou negativas, podendo desta forma reorientar futuramente o seu comportamento, em função dos resultados desejados. O castigo só faz sentido se existirem regras bem definidas, isto é, se a criança compreender exactamente o que lhe é permitido e o que lhe é interdito. As regras funcionam, assim como um farol que orienta a criança em cada momento, na direcção certa. Sem regras não existe coerência no castigo.
Qualquer que seja o castigo, só faz sentido se surgir imediatamente após a realização do comportamento desadequado. "Quando o teu pai chegar à noite, vai-te bater." Se tal vier a acontecer, apenas servirá para gerar sentimentos de revolta e incompreensão por parte da criança. O castigo deve ser ainda proporcional ao acto cometido e não ao estado de humor do adulto naquele momento. Se a falta cometida foi pequena, não faz sentido que este cumpra uma grande pena só pelo facto de o pai ter tido um "dia de cão".
O tipo de castigo mais adequado para uma dada situação depende de variados factores, tais como: idade, personalidade, grau de gravidade da situação, interesses pessoais, etc... desligar o computador, impedir de ver televisão ou de ir passear com os amigos só funcionará como castigo se para a pessoa em causa estas actividades forem realmente uma fonte de prazer.
O castigo não deve ser aplicado na presença de outras pessoas, uma vez que a existência de público o tornaria mais humilhante.
Uma vez aplicado o castigo não deverão ser demonstrados sentimentos de remorso, pois a criança irá aperceber-se disso, perdendo o castigo todo o efeito desejado e quem o impôs toda a autoridade. Se achar que se excedeu, faz todo o sentido pedir desculpa e tentar evitar no futuro cair no mesmo erro.
Na verdade não existem formulas mágicas, por isso é indispensável que em cada dia procure ser forte na altura devida, impor a sua vontade quando necessário, mas também ceder e admitir os seus erros quando a situação assim o exigir.
in
http://www.educare.pt/educare/Opiniao.Artigo.aspx?contentid=1037623119B03A1FE0440003BA2C8E70&channelid=1037623119B03A1FE0440003BA2C8E70&schemaid=&opsel=2