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Autor Tópico: Perguntas???  (Lida 189 vezes)
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Pipas
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Apaixonada pelas 2 princesas :)


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« em: Junho 01, 2009, 15:14:29 »

O que preciso para requerer?

Apresentação de um requerimento em impresso próprio, acompanhado da certificação médica do tempo de gravidez e do número previsível de nascituros ou, no caso da criança já ter nascido, do respectivo documento de identificação. O impresso tem folha de continuação da qual pode necessitar.

Quem pode requerer?

Cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, residentes em território nacional ou em situação equiparada, desde que preencham as respectivas condições de acesso.

Onde posso requerer?

- Nos serviços do Instituto da Segurança Social da área de residência dos interessados;
- Nas Caixas de Actividade e de Empresa, se o requerente for beneficiário abrangido por estas.

Pode entregar o requerimento presencialmente ou enviá-lo por correio, sempre acompanhado dos documentos de prova nele indicados.

Quando posso requerer?

- Durante o período de gravidez;
- Ou no prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento.

Se o requerimento não for apresentado durante o período de gravidez, considera-se válido o requerimento do Abono de Família para Crianças e Jovens, após o nascimento da criança, desde que este seja apresentado pela mãe, no prazo de seis meses a contar do mês seguinte ao do nascimento.
« Última modificação: Junho 08, 2009, 14:05:26 por Pipas » Registado


01/06/2003 o nosso príncipe é uma estrelinha no céu
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